O Direito do Consumidor foi codificado apenas em 1990 e nos trouxe grandes
inovações, tais como a possibilidade da tutela específica, de urgência, além de prevê direitos
básicos: proteção, informação, preventiva reparação e prevenção de danos, facilitação da
defesa de seus direitos, dentre outros ao consumidor. Desta forma, o escritório oferece aos
seus clientes atuação em vários temas, por meio administrativo, perante os órgãos públicos,
tais como PROCON, SPC/SERASA, ANATEL, além da via judicial os quais podemos
destacar as seguintes ações: